Jovem Aprendiz:
O jovem aprendiz é uma modalidade de contratação que visa a inclusão dos jovens no mercado de trabalho por inscrição em programa de aprendizagem, ou seja, o aprendiz tem seu aprendizado teórico por meio de um curso de aprendizagem e a prática na empresa contratante. A empresa pode monitorar a frequência e desempenho do aprendiz na escola e no curso de aprendizagem, podendo romper o contrato caso seu desempenho seja insatisfatório. A contratação é feita com um contrato especial registrado na CLT e ajustado por escrito com prazo máximo de 02 anos de duração.
Principais características do contrato de aprendizagem:
- A idade para ser contratado é de 14 até 24 anos incompletos;
- Pode estar cursando o ensino fundamental ou médio ou ter concluído os estudos;
- Carga horária de 04 a 06 horas diárias, média salarial variando de R$700 a R$1800.
Estágio:
Estágio é um ato educativo supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho que visa a preparação para o trabalho produtivo dos estudantes, podendo ser não remunerado em casos de estágio obrigatório (quando o estágio é necessário para a conclusão do curso, geralmente em graduações na área da saúde, direito ou RH.) O estagiário é contratado por meio de contrato, o qual é vinculado a sua instituição de ensino e pode ser rompido em casos de trancamento da matrícula, troca de escolas, entre outras eventualidades. O contrato não possui registro CLT e pode ter sua duração de até 02 anos.
Principais características do contrato de estágio:
- Contratação a partir de 16 anos, sem limite de idade;
- Necessário estar cursando ensino médio, técnico ou superior, não pode ter concluído os estudos;
- Carga horária de 04 a 06 horas diárias, média salarial variando de R$700 a R$1800.